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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A Diretoria Executiva será composta por 1 (um) Diretor indicado por cada um dos cinco países membros fundadores e por até 4 (quatro) Diretores que serão eleitos pelos acionistas da classe [B]. Cada Diretor Titular terá um suplente, que poderá substituir o titular com atribuições idênticas.

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