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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 1

Artigo1

Capítulo I - NATUREZA E SEDE (Ir para)
Art. 1º

- O Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, daqui em adiante, e para todos os efeitos, FONPLATA, é um banco de desenvolvimento multilateral, com estatuto legal internacional, de duração indefinida. Será regido pelas disposições contidas neste Convênio e outras normas complementares.

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