Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 47- As modificações ao Convênio Constitutivo do FONPLATA, aprovadas após 2013, entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a comunicação de confirmação pelos países membros fundadores e, no caso de países e organismos não fundadores. As confirmações de modificações ao Convênio Constitutivo não podem ser feitas com reservas.
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