Carregando…

Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 5

Artigo5

Capítulo IV - MEMBROS (Ir para)
Art. 5º

- São membros do FONPLATA os países fundadores e os países e organismos não fundadores que adiram ao seu objetivo.

Os países fundadores do FONPLATA são: a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, que ratificaram o Convênio Constitutivo acordado em 12/06/1974, que entrou em vigor em 14/10/1976.

Os países e organismos poderão ser aceitos como membros não fundadores, sob as condições estabelecidas pela Assembleia de Governadores e com sua aprovação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?