Lei Complementar 101/2000 -Arts.20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-48-A-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-65-A-66-67
EMENTA: Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.