Carregando…

Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 34

Artigo34

Subseção II - DAS VEDAÇÕES(Ir para)
Art. 34

- O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?