Lei 11.217/2005 - Arts.2-3
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica.
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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.