LEI 11.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 21-12-2005)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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