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Lei 11.220, de 21/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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