Carregando…

Lei 11.222, de 21/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?