Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - doações de entidades internacionais, no valor de R$ 930.970,00 (novecentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.885.749,00 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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