Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
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