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Lei de 2005

176 normas e 1.916 artigos encontrados

Diário Oficial de 21/12/2005

Doc. 103.7782.8001.9800

Lei 11.214/2005 - Arts.3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7782.8001.9900

Lei 11.215/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8002.0300

Lei 11.216/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8002.0700

Lei 11.217/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7782.8002.1100

Lei 11.218/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8002.1500

Lei 11.219/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8002.1900

Lei 11.220/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8002.2300

Lei 11.221/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7782.8002.2700

Lei 11.222/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8002.3100

Lei 11.223/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Doc. 103.7782.8002.3500

Lei 11.224/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3-4

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Diário Oficial de 20/12/2005

Doc. 103.7782.8001.7600

Lei 11.211/2005 -Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7

EMENTA: Direito econômico. Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.