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Lei 11.216, de 21/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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