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Lei 11.215, de 21/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00 (sete bilhões, cento e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

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