Decreto 86.715/1981 -Arts.56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-69-A-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104
EMENTA: Administrativo. Regulamenta a Lei 6.815, de 19/08/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.