Art. 79
- Independem da autorização de que trata o artigo 76 as alterações de assentamento do nome do estrangeiro resultantes de:
I - casamento realizado perante autoridade brasileira;
II - sentença de anulação e nulidade de casamento, divórcio, separação judicial, proferidas por autoridade brasileira;
III - legitimação por subseqüente casamento;
IV - sentença de desquite ou divórcio proferidas por autoridade estrangeira, desde que homologadas pelo Supremo Tríbunal Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!