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Lei 11.178, de 20/09/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.178, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

(D. O. 21-09-2005)

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 -

Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo I - Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal (Art. 2)

Capítulo II - Da Estrutura e Organização dos Orçamentos (Art. 5)

Capítulo III - Das Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçamentos da União e suas Alterações (Art. 18)

Seção I - Das Diretrizes Gerais (Art. 18)
Seção I - Das Diretrizes Gerais (Art. 24)
Subseção I - Das Disposições sobre Débitos Judiciais (Art. 24)
Subseção II - Das Vedações e das Transferências para o Setor Privado (Art. 30)
Subseção III - Das Transferências Voluntárias (Art. 44)
Subseção IV - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos (Art. 54)
Seção II - Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Art. 57)
Seção III - Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento (Art. 61)
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária (Art. 62)
Seção V - Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira (Art. 75)

Capítulo IV - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal (Art. 80)

Capítulo V - Das Disposições Relativas às Despesas da União com Pessoal e Encargos Sociais (Art. 84)

Capítulo VI - Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (Art. 97)

Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária (Art. 99)

Capítulo VIII - Da Fiscalização pelo Poder Legislativo e das Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (Art. 102)

Capítulo IX - Das Disposições Gerais (Art. 106)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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