Carregando…

Lei 11.178, de 20/09/2005, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O Projeto de Lei Orçamentária de 2006 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007, inclusive para o atendimento do disposto no § 14 do art. 5º da Lei 10.933, de 11/08/2004.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?