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Lei 11.178, de 20/09/2005, art. 24

Artigo24

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIçõES SOBRE DéBITOS JUDICIAIS(Ir para)
Art. 24

- A Lei Orçamentária de 2006 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

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