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Lei 11.105, de 24/03/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 28-03-2005)

Meio ambiente. Biossegurança. Biosegurança. Regulamenta os incs. II, IV e V do § 1º do art. 225 da CF/88, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei 8.974, de 05/01/1995, e a Medida Provisória 2.191-9, de 23/08/2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei 10.814, de 15/12/2003, e dá outras providências. [[CF/88, art. 225. Lei 10.814/2003, art. 5º. Lei 10.814/2003, art. 6º. Lei 10.814/2003, art. 7º. Lei 10.814/2003, art. 8º. Lei 10.814/2003, art. 9º. Lei 10.814/2003, art. 10. Lei 10.814/2003, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Lei 11.460, de 21/03/2007, art. 3º (art. 11, § 8º-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 -

Capítulo I - Disposições Preliminares e Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS (Art. 8)

Capítulo III - Da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio (Art. 10)

Capítulo IV - Dos órgãos e entidades de registro e fiscalização (Art. 16)

Capítulo V - Da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio (Art. 17)

Capítulo VI - Do Sistema de Informações em Biossegurança – SIB (Art. 19)

Capítulo VII - Da Responsabilidade Civil e Administrativa (Art. 20)

Capítulo VIII - Dos Crimes e das Penas (Art. 24)

Capítulo IX - Disposições Finais e Transitórias (Art. 30)

Biossegurança
Decreto 5.591/2005 (regulamenta vários dispositivos)
3.510/DF/STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloco da Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança) (improcedência total). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constitucionalidade do uso de células - tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. Normas constitucionais conformadoras do direito fundamental a uma vida digna, que passa pelo direito à saúde e ao planejamento familiar. Descabimento de utilização da técnica de interpretação conforme para aditar à lei de biossegurança controles desnecessários que implicam restrições às pesquisas e terapias por ela visadas. Improcedência total da ação.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Biossegurança
Decreto 5.591/2005 (regulamenta vários dispositivos)
3.510/DF/STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloco da Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança) (improcedência total). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constitucionalidade do uso de células - tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. Normas constitucionais conformadoras do direito fundamental a uma vida digna, que passa pelo direito à saúde e ao planejamento familiar. Descabimento de utilização da técnica de interpretação conforme para aditar à lei de biossegurança controles desnecessários que implicam restrições às pesquisas e terapias por ela visadas. Improcedência total da ação.