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Lei 11.105, de 24/03/2005, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Ficam autorizadas a produção e a comercialização de sementes de cultivares de soja geneticamente modificadas tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

STJ Administrativo. Recurso especial em mandado de segurança. Plantio de grãos de soja geneticamente modificada. Possibilidade de troca dos grãos por sementes certificadas. Limites do poder regulamentar do estado em face da norma do legislador. Autorização concedida genericamente pelos Lei 11.105/2005, art. 35 e Lei 11.105/2005, art. 36, para situações específicas. Impossibilidade de o governo federal, através de Decreto, no caso o de no. 5.891/2006, fixar essa exceção em apenas uma única unidade da federação, sob pena de ferimento da isonomia dispensada aos demais agricultores Brasileiros. Parecer do mpf pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do apelo. Recurso especial da união a que se nega provimento. Mais detalhes

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