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Lei 11.105, de 24/03/2005, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.

STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do art. 2º, § 1º, da lindb. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa o Decretos. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. Violação aa Lei 11.105/2005, art. 40. Não ocorrência. Violação reflexa de Lei. Ação civil pública. Restrição dos efeitos da sentença aos limites da competência do órgão prolator. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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