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Lei 11.105, de 24/03/2005, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos.

STJ Administrativo e processual civil. Organismos geneticamente modificados. Omg. Exigência de registro especial temporário. Ret. Aplicação restrita aos produtos que servem de matéria-prima para produção de agrotóxicos. Mais detalhes

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