Carregando…

Lei 11.105, de 24/03/2005, art. 24

Artigo24

Capítulo VIII - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 24

- Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei: [[Lei 11.105/2005, art. 5º.]]

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?