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Lei 11.105, de 24/03/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

I - mutagênese;

II - formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

III - fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

IV - autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

STJ Processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação cautelar antecedente de indisponibilidade de bens. Sentença de mérito reformada, por maioria, em apelação. Cabimento de embargos infringentes nos termos do CPC/1973, art. 530. Provimento dos recursos especiais. Mais detalhes

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