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Lei 11.105, de 24/03/2005, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Permanecem em vigor os Certificados de Qualidade em Biossegurança, comunicados e decisões técnicas já emitidos pela CTNBio, bem como, no que não contrariarem o disposto nesta Lei, os atos normativos emitidos ao amparo da Lei 8.974, de 05/01/1995.

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