DECRETO 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019
(D. O. 11-04-2019)
(Vigência em 12/08/2019). Administrativo. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 1º (Nova redação a Ementa).- Redação anterior: «Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. »
Atualizada(o) até:
Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º, 2º (arts. 7º, 10, 12, 13, 14-A, 16, 17, 19, 24-A, 29, 31, 32-A, ).
Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 1º, 2º e 3º (Ementa. Arts. 1º, 5º, 6º, 9º, 12, 16, 17, 19-A, 19-B, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26-A).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 19-A - 19-B - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Procedimentos (Art. 6)
Capítulo III - Chamamento Público Para Doação de Bens Móveis e Serviços (Art. 7)
Capítulo IV - Manifestação de Interesse em Doar Bens Móveis ou Serviços (Art. 16)
Capítulo V - Formalização das Doações de Bens Móveis e Serviços (Art. 20)
Capítulo VI - Vedações (Art. 23)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 24)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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