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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019

(D. O. 11-04-2019)

(Vigência em 12/08/2019). Administrativo. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. »

Atualizada(o) até:

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º, 2º (arts. 7º, 10, 12, 13, 14-A, 16, 17, 19, 24-A, 29, 31, 32-A, ).

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 1º, 2º e 3º (Ementa. Arts. 1º, 5º, 6º, 9º, 12, 16, 17, 19-A, 19-B, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 19-A - 19-B - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Procedimentos (Art. 6)

Capítulo III - Chamamento Público Para Doação de Bens Móveis e Serviços (Art. 7)

Capítulo IV - Manifestação de Interesse em Doar Bens Móveis ou Serviços (Art. 16)

Capítulo V - Formalização das Doações de Bens Móveis e Serviços (Art. 20)

Capítulo VI - Vedações (Art. 23)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 24)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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