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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 18

Artigo18

  • Órgão ou entidade interessada
Art. 18

- Na hipótese de não existir indicação de donatário e mais de um órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional se candidatar a receber o mesmo bem móvel ou serviço, será observada a ordem cronológica do registro da candidatura.

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