Art. 29
- Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011.
Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 29 - Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão disponibilizados no Portal de Compras do Governo federal, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011.]
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