Carregando…

Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011.

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 29 - Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto serão disponibilizados no Portal de Compras do Governo federal, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?