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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Compete ao órgão ou à entidade responsável pelo chamamento público:

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 12 - Compete à Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:]

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 12 - Compete a Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:]

I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e

II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da administração pública.

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - receber, avaliar e escolher, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública.]

§ 1º - Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.

§ 2º - A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.

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