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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 8

Artigo8

  • Fases
Art. 8º

- São as fases do chamamento público:

I - a abertura, por meio de publicação de edital;

II - a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e

III - a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação.

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