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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 19

Artigo19

Art. 19-B

- O aceite da doação com ônus ou encargo necessita de análise formal, pelo órgão ou pela entidade interessado, acerca da razoabilidade da obrigação imposta, de modo a resguardar a vantajosidade da doação ao interesse público.

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (acrescenta o artigo).
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