Art. 19-B
- O aceite da doação com ônus ou encargo necessita de análise formal, pelo órgão ou pela entidade interessado, acerca da razoabilidade da obrigação imposta, de modo a resguardar a vantajosidade da doação ao interesse público.
Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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