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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 10

Artigo10

  • Operacionalização
Art. 10

- O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações.

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 10 - O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Economia e do portal de compras governamentais, facultada a sua divulgação no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações.]

Parágrafo único - O aviso de abertura do chamamento público será publicado, com a antecedência de oito dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas, no Diário Oficial da União.

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