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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 9

Artigo9

  • Edital
Art. 9º

- O edital do chamamento público conterá, no mínimo:

I - a data e a forma de recebimento das propostas de doação;

II - os requisitos para a apresentação das propostas de doação, incluídas as informações de que trata o art. 17; [[Decreto 9.764/2019, art. 17.]]

III - as condições de participação das pessoas físicas ou jurídicas, observado o disposto no art. 24; [[Decreto 9.764/2019, art. 24.]]

IV - as datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas de doação;

V - os critérios e as condições de recebimento das doações de bens móveis ou de serviços;

VI - a minuta de termo de doação, de declaração firmada pelo doador, ou de termo de adesão, observado o disposto no Capítulo V; e

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - a minuta de termo de doação ou de termo de adesão, observado o disposto no Capítulo V; e]

VII - a relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades interessados, quando for o caso.

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