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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, quando couber, nos termos e nas condições estabelecidos em regulamento.

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