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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 13 - Na hipótese de haver interesse em receber a doação de bens móveis ou de serviços disponibilizados no chamamento público pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o órgão ou a entidade interessada será responsável pelos procedimentos de formalização e de recebimento das doações, observado o disposto no Capítulo V.]

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