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Decreto 9.764, de 11/04/2019, art. 16

Artigo16

Capítulo IV - MANIFESTAçãO DE INTERESSE EM DOAR BENS MóVEIS OU SERVIçOS (Ir para)
  • Manifestação de interesse
Art. 16

- A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços, na forma prevista no art. 1º, poderá ser realizada, a qualquer tempo, em sistema de doação do Governo federal, conforme ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. [[Decreto 9.764/2019, art. 1º.]]

Parágrafo único - O sistema de doação do Governo federal de que trata o caput integra o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Redação anterior (original): [Art. 16 - A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada, a qualquer tempo, no sítio eletrônico do Reuse.gov, conforme ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Parágrafo único - O Reuse.gov integra o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizado pelo Ministério da Economia.]

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