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Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.107, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 09-09-2013)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 11.539, de 08/11/2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.539, de 08/11/2007 (Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -

Capítulo I - Das Atribuições Específicas (Art. 1)

Capítulo II - Do Concurso Público (Art. 6)

Capítulo III - Da Gratificação de Desempenho (Art. 7)

Capítulo IV - Da Progressão Funcional e Promoção (Art. 30)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.539, de 8/11/2007, Decreta:

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