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Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Para fins de incorporação da GDAIE aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 18 da Lei 11.539/2007.

Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 18 (Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior)
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