- Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Infraestrutura serão concedidas as progressões e promoções não efetuadas por falta de regulamentação por parte dos órgãos em que estavam lotados, observado o interstício mínimo de dezoito meses por padrão a contar da data de exercício até a entrada em vigor deste Decreto.
§ 1º - Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a apuração do cumprimento do disposto no caput.
§ 2º - Caberá aos órgãos em que estavam lotados os servidores de que trata o caput até a data de sua redistribuição, no termos do art. 48 da Lei 12.702, de 7/08/2012, fornecer todas as informações necessárias ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para cumprimento do disposto no § 1º.
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 48 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!