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Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:

I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.

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