Art. 4º
- Aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, de nível superior, compete o exercício de atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infraestrutura.
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