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Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, de nível superior, compete o exercício de atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infraestrutura.

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