Carregando…

Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Se ocorrer exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, os servidores referidos nos arts. 19 e 20 continuarão a perceber a GDAIE em valor correspondente ao da última pontuação atribuída, até processamento da sua primeira avaliação após a exoneração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?