Carregando…

Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 30

Artigo30

Capítulo IV - DA PROGRESSãO FUNCIONAL E PROMOçãO (Ir para)
Art. 30

- O desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infraestrutura ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único - Considera-se progressão funcional a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?