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Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 36

Artigo36

Art. 36

- São vedadas a progressão funcional e a promoção do ocupante do cargo efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura antes de completado o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão.

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