Carregando…

Decreto 8.107, de 06/09/2013, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disporá sobre a sistemática específica de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais para fins de progressão e promoção.

Parágrafo único - A capacitação e a qualificação observarão o disposto no Decreto 5.707, de 23/02/2006, com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro efetivo e o desempenho das atividades descritas nos arts. 3º e 5º.

Decreto 5.707, de 23/02/2006 (Lei 8.112/1990. Regulamento. Pessoal da Administração Pública Federal)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?