DECRETO 2.056, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996
(D. O. 04-11-1996)
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Telecomunicações. Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (arts. 8º a 25, 28 a 33 e 36).
Capítulo I - Das Generalidades (Art. 1)
Capítulo II - Da Competência (Art. 8)
Capítulo III - Do Processo de Outorga (Art. 9)
Capítulo IV - Da Formalização da Outorga (Art. 23)
Capítulo V - Dos Contratos (Art. 26)
Capítulo VI - Da Instalação do Sistema de Telecomunicações (Art. 28)
Capítulo VII - Da Exploração do Serviço (Art. 34)
Capítulo VIII - Do Serviço Adequado (Art. 37)
Capítulo IX - Da Transferência da Concessão (Art. 39)
Capítulo X - Da Renovação do Prazo da Concessão (Art. 42)
Capítulo XI - Das Disposições Gerais (Art. 45)
Capítulo XII - Das Disposições Transitórias (Art. 47)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.295, de 19/07/1996, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço Móvel Celular, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto 1.719, de 28/11/1995, relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.
Brasília, 04/11/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta
REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR
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