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Decreto 2.056, de 04/11/1996, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.056, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996

(D. O. 04-11-1996)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Telecomunicações. Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (arts. 8º a 25, 28 a 33 e 36).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 -

Capítulo I - Das Generalidades (Art. 1)

Capítulo II - Da Competência (Art. 8)

Capítulo III - Do Processo de Outorga (Art. 9)

Seção I - Do Início do Processo (Art. 9)
Seção II - Da Elaboração do Edital (Art. 11)
Seção III - Da Habilitação (Art. 13)
Seção IV - Do Julgamento (Art. 22)

Capítulo IV - Da Formalização da Outorga (Art. 23)

Capítulo V - Dos Contratos (Art. 26)

Capítulo VI - Da Instalação do Sistema de Telecomunicações (Art. 28)

Capítulo VII - Da Exploração do Serviço (Art. 34)

Capítulo VIII - Do Serviço Adequado (Art. 37)

Capítulo IX - Da Transferência da Concessão (Art. 39)

Capítulo X - Da Renovação do Prazo da Concessão (Art. 42)

Capítulo XI - Das Disposições Gerais (Art. 45)

Capítulo XII - Das Disposições Transitórias (Art. 47)

Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.295, de 19/07/1996, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço Móvel Celular, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto 1.719, de 28/11/1995, relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.

Brasília, 04/11/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta

REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR
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Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)