Medida Provisória 415/2008 - Arts.4-5-6-7
EMENTA: (Convertida na Lei 11.705, de 19/06/2008). Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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EMENTA: (Convertida na Lei 11.705, de 19/06/2008). Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
EMENTA: (Convertida na Lei 11.688, de 04/06/2008). Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
EMENTA: (Convertida na Lei 11.727, de 23/06/2008). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3º da Lei 7.689, de 15/12/88, e dá outras providências.