Carregando…

Medida Provisória 415, de 21/01/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O art. 10 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XXIII - um representante do Ministério da Justiça.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?